A POSSIBILIDADE DO PERITO ASSISTENTE FAZER CARGA DO PROCESSO E O QUE DEVE CONSTAR NO SEU CONTRATO DE SERVIÇO
 Frederico Mendonça       2017-12-22 01:43:26

Assistente Técnico, ou Perito Assistente, como chamam alguns,  é o profissional especialista contratado (e pago diretamente) por cada uma das partes no processo judicial para acompanhar o trabalho do Perito nomeado pelo juiz. Cabe ao Assistente, antes de tudo, orientar o advogado sobre o objeto da lide visando a defesa dos interesses da parte que lhe contratou.

Carga é a retirada dos autos do processo da Vara em que tramita, para análise ou apenas para tirar cópia.

Pois bem, antes de aceitar a incumbência, é recomendável que o futuro Assistente Técnico solicite (e receba) previamente de quem deseja lhe contratar as cópias das partes do processo que lhe sejam importantes conhecer. De posse desses documentos ele poderá verificar se tem competência técnica para realizar o trabalho, se existe alguma razão que motive o seu impedimento, bem como para que ele possa analisar a complexidade do serviço e definir quanto cobrará para realizá-lo.

Muito embora o Assistente Técnico tenha acesso aos autos, é interessante que conste no seu contrato de prestação de serviços a obrigação da parte que lhe contratou fornecer-lhe em tempo hábil, e a medida que forem juntados aos autos do processo, as cópias dos documentos necessários ao desenvolvimento do seu trabalho, especialmente do laudo do Perito, possibilitando-lhe a elaboração do seu parecer concordando ou discordando das conclusões do Perito.

 

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