APLICATIVOS TENTAM CONFUNDIR PESQUISA COM AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
 Frederico Mendonça       2017-06-08 00:00:00

O Corretor de Imóveis é o unico profissional que pode intermediar a venda ou a locação de imóveis de terceiros. Ele também pode realizar avaliações imobiliárias no âmbito mercadológico, ou seja, quando a finalidade da avaliação é constatar o valor de mercado para venda ou aluguel de um imóvel. 

Essas atribuições lhe são conferidas pela lei federal n° 6530/1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis. Ocorre que alguns sites andam oferecendo gratuitamente, no intuito de captar imóveis, ou por alguns poucos reais serviços que denominam equivocadamente de "avaliação", mas que não passam de simples pesquisa desprovida de qualquer valor jurídico, porque uma avaliação deve atender às disposições da Resolução-Cofeci n° 1066/2007, da NBR 14.653 e do Código de Defesa do Consumidor-CDC. Tentar realizar o trabalho pertinente ao Corretor de Imóveis seja da forma que for, inclusive através de aplicativos, pode ser caracterizado como exercício ilegal da profissão, portanto ilícito. 

Lamentavelmente, enquanto tantos profissionais lutam pela valorização da boa imagem da profissão e pela justa remuneração do Corretor de Imóveis; enquanto tantos colegas estudam as boas práticas e as melhores técnicas para a realização criteriosa dos seus trabalhos de avaliação; enquanto o Cofeci, que criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários- CNAI, vem buscando abrir novas oportunidades para os Corretores, inclusive perante os bancos; vez por outra aparecem esses APPS absurdos. 

Está totalmente equívocado o proprietário que acha que "avaliar" o seu imóvel através de um Zap, por exemplo, seja gratuitamente ou pagando alguns trocados, é a mesma coisa e tem o mesmo efeito e valor jurídico de uma avaliação realizada por um Corretor de Imóveis perito avaliador. 

Aliás, o valor de um parecer ou laudo de avaliação é baseado, especialmente, na sua fundamentação e na credibilidade do Avaliador.

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