Constatar o valor de aluguel ou de venda de loja em shopping center é algo bem peculiar. Aliás, o que se "vende" num shopping geralmente é o direito de uso das lojas e não a propriedade do imóvel.
O valor (do direito de uso) de cada loja, assim como o do seu aluguel mensal, pode variar em razão de alguns aspectos, especialmente da sua localização no empreendimento. Estar localizada proximo a lojas âncoras, escadas rolantes, elevadores ou a acessos à praça de alimentação ou garagem, por exemplo, implica valorização da loja.
O perfil dos shoppings também influi e pode variar de um para o outro, notadamente em razão da localização na cidade, do tamanho, da sofisticação e do nível socioeconômico dos seus frequentadores.
O método a ser adotado deve ser o Comparativo, sendo recomendável que o Avaliador busque dados amostrais no mesmo shopping em que esteja localizada a loja objeto da sua avaliação.
Aliás, a coleta de dados é a tarefa mais difícil desse trabalho, porque os shoppings geralmente não fornecem informações sobre seus contratos. Por sua vez, os logistas também evitam fornecer, com receio de represálias.
Para realizar avaliação de loja em shopping o avaliador precisará se valer da sua networking mais do que nunca. Porém, por questão de prudência, é melhor não enumerar no seu laudo de avaliação os dados coletados, nem as fontes que os forneceram, explicando expressamente as razões disso, obviamente.
No âmbito judicial esse trabalho se torna mais fácil, porque o Avaliador, mediante as necessárias explicações, requer ao magistrado que o próprio shopping forneça os dados que ele precisa para a realização do trabalho.