Imóvel rural é aquele que possui vocação para exploração vegetal ou animal, independentemente de sua localização.
Na avaliação desse tipo de imóvel o Avaliador, seja ele Corretor ou o Engenheiro, deve considerar especialmente quatro aspectos: a terra; as benfeitorias; as máquinas e equipamentos; e os recursos naturais existentes.
Com relação à terra, vale ressaltar que pode ser bruta, nua ou cultivada.
As benfeitorias são as culturas (plantações) e as construções existentes (casas, galpões e instalações, redes de distribuição de água e energia, etc.), bem como os trabalhos de melhoria da terra, como terraplanagem, por exemplo.
As máquinas, equipamentos e veículos, por sua vez podem ser avaliados à parte, não tendo necessariamente que integrar o laudo de avaliação do imóvel.
Recursos naturais são as florestas, os recursos hídricos, os recursos minerais etc.
Quando o imóvel rural consistir exclusivamente em terras, qualquer que seja a situação delas, ou se possuir benfeitorias comuns a outras propriedades na região, como cercas, estábulos, redes de distribuição de água e energia, etc., o Método Comparativo é o mais indicado.
Porém, se o imóvel rural possuir múltiplas benfeitorias e/ou recursos naturais o Método Evolutivo é o apropriado.
Vale ressaltar, porém, que nas situações em que a valoração dos recursos naturais exija conhecimentos de especialistas e a aplicação de métodos específicos, o Avaliador deverá levar em consideração o caráter transdisciplinar do trabalho e buscar a assessoria de especialistas nas áreas pertinentes.