NA AVALIAÇÃO DE UM APARTAMENTO O AVALIADOR DEVE CONSIDERAR A ÁREA PRIVATIVA OU A ÁREA TOTAL?
 Frederico Mendonça       2017-08-17 00:00:00

Área privativa é aquela que pertence exclusivamente ao proprietário de um imóvel em condomínio, que só ele detém o direito de uso, é o apartamento em si, por exemplo.

Também existe a área comum, que é a que pertencente à todos os condôminos, cabendo a cada um uma fração ideal. São as escadas, os elevadores, o playground, etc.

A área total de um apartamento, por sua vez, é a soma da área privativa com a sua respectiva fração ideal da área comum.

Pois bem, um apartamento pode ser avaliado tomando-se como base a sua área privativa ou a sua área total.

Na hipótese de optar por avaliar pela área privativa, o Avaliador deverá considerar as áreas privativas dos dados da amostra. Em optando pela área total do imóvel avaliando, o Avaliador deverá considerar as áreas  totais dos dados amostrais.

Embora seja mais fácil encontrar dados de áreas privativas, até porque os Corretores geralmente costumam divulgar essa área, por ser a que mais interessa aos clientes, em meus trabalhos, sempre que seja possível, prefiro considerar a área total do imóvel, por estar implícita nela a infraestrutura do empreendimento.

Vale ressaltar, porém, que qualquer que seja a área escolhida, o resultado da avaliação será praticamente o mesmo.

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