Dia desses a imprensa divulgou uma notícia envolvendo um magistrado e outras pessoas, entre elas um avaliador, que tiveram seus bens e contas bancárias bloqueadas até um montante de cerca de R$ 21.000.000,00 em razão da compra de um terreno pelo quádruplo do seu valor. A responsabilidade do avaliador, de acordo com a notícia, decorreu do fato de ele ter super valorizado o imóvel em um laudo de avaliação.
Esse caso serve para ilustrar o tamanho da responsabilidade e a importância da independência do avaliador imobiliário no exercício da sua profissão.
Aaliás, a ABNT regulamenta a avaliação de bens através da NBR 14.653. Na Parte 1 dessa Norma constam os denominados Procedimentos de Excelência, especificando como deve ser a conduta do profissional no exercício das suas atividades. E o Avaliador deve observá-los rigorosamente por ocasião da realização das suas avaliações.
Entre os Procedimentos de Excelência temos um que dispõe sobre a independência do profissional. Estabelece esse princípio que o avaliador deve agir de acordo com a realidade dos fatos, portanto jamais elaborar qualquer laudo de avaliação cujo resultado esteja em desacordo com a verdade - para atender ao pedido de um amigo ou de um cliente, por exemplo.
Também, quando for o caso de ser uma perícia judicial, não compete ao Avaliador entrar no mérito da questão, nem mesmo por "altruísmo", comparecido com a situação de alguma das partes, já que isso diz respeito unicamente aos advogados e ao juiz.