COMO AVALIAR UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM CORRETAMENTE?
 Frederico Mendonça       2019-09-30 07:11:54

Servidão de passagem, ou de trânsito, é um direito concedido pelo proprietário de um imóvel ao seu vizinho de transitar por determinado local de sua propriedade. Denomina-se de serviente o prédio que cede o benefício e de dominante o imóvel vizinho que o recebe.


A cessão de uma servidão pode ser gratuita ou onerosa. Quando ela é onerosa surge então a necessidade de uma avaliação.

Pois bem, o que se percebe é que nessas avaliações geralmente o Avaliador busca constatar tão somente o valor da área cedida, desprezando a eventual desvalorização acarretada ao imóvel serviente, o que é um equívoco.

Ocorre ainda de o valor pago como indenização pela área cedida corresponder a bem menos do seu valor de venda, o que nem sempre é justo. O argumento para isso é que a área cedida continua sendo propriedade de quem a cedeu em servidão.

Obviamente, cada caso é um caso, por isso precisa ser analisado especificamente. Por exemplo: uma propriedade de 300 hectares que cede uma pequena área em servidão não sofrerá as mesmas consequências de um terreno de apenas 300 m2 que cede uma parte em servidão para o vizinho poder transitar com o carro.

Portanto, o justo valor de uma servidão deve corresponder à desvalorização sofrida pelo imóvel serviente. Explicando melhor: a indenização deve corresponder à diferença entre o valor de mercado do imóvel original e o valor de mercado do imóvel remanescente.




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