O valor dos honorários cobrados no âmbito da avaliação imobiliária e da perícia judicial deve ser definido em facedo do tipo, do valor e das peculiaridades que envolvem o imóvel objeto da avaliação, bem como do grau de complexidade do trabalho a ser realizado pelo Corretor de Imóveis.
Determinar o justo valor desses honorários não se trata unicamente de uma questão ética, mas também de uma forma de se fomentar a boa prática e viabilizar a prestação desse importante trabalho que exige múltiplos conhecimentos e implica grande responsabilidade do profissional, aliás, vale ressaltar que a importância desse profissional cresce a cada dia no Mercado Imobiliário e na sociedade.
O mundo exige cada vez mais profissionalismo nos mais diversos segmentos. Por trás da solicitação de um parecer ou de um laudo de avaliação imobiliária, geralmente, há alguém buscando segurança para tomar uma decisão acertada e realizar um bom negócio.
Ciente desses aspectos é que sugiro a seguinte TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS:
HONORÁRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL
ALUGUEL MENSAL (R$)
HONORÁRIOS MÍNIMOS (%)
até R$ 2.500,00
100%
até R$ 7.500,00
80%
até R$ 12.500,00
60%
Até R$ 17.500,00
50%
A partir de R$ 17.501,00
Justificar honorários de acordo com o trabalho que será realizado.
HONORÁRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
VALOR VENAL (R$)
HONORÁRIOS MÍNIMOS (R$)
Até R$ 200.000,00
R$ 2.000,00
até R$ 700.000,00
R$ 3.500,00
até R$ 1.200.000,00
R$ 5.500,00
até R$ 1.700.000,00
R$ 7.500,00
até R$ 2.300.000,00
R$ 9.500,00
até R$ 3.000.000,00
R$ 11.500,00
até R$ 5.000.000,00
R$ 17.500,00
A partir de R$ 5.000.001,00
Justificar honorários de acordo com o trabalho que será realizado.
Observações importantes:
1) Os valores e percentuais sugeridos se referem a honorários mínimos, portanto passíveis de majoração em face da complexidade do trabalho.
2) O valor e as condições de pagamento dos honorários do Avaliador devem ser previamente acertados através de contrato. Sugere-se que o pagamento ocorra em duas parcelas iguais, sendo a primeira no ato da contratação do serviço e a segunda na sua conclusão, mediante a entrega do parecer ou do laudo de avaliação.
3) Atualmente, em face do termo firmado entre o CADE e o COFECI, as Tabelas de Honorários são meramente referenciais.