AVALIAR IMÓVEIS POR TRATAMENTO DE FATORES OU INFERÊNCIA ESTATÍSTICA?
 Frederico Mendonça       2021-12-29 12:44:27

Para se constatar o valor de mercado de um imóvel o Método Comparativo é o mais recomendável. Na aplicação desse método o Avaliador pode usar a inferência estatística ou tratar os dados da amostra de mercado por fatores, conforme a preferência ou o perfil do avaliador.

A inferência estatística geralmente é a técnica preferida pelos engenheiros pelos seguintes motivos: a) para eles é a mais fácil, por serem profissionais da área das ciências exatas (e não do mercado imobiliário); b) por nessa técnica serem utilizados aplicativos ou softwares pertinentes à área de estatística facilitando o trabalho deles, demandando menos horas de trabalho; e c) por eles não conhecerem na prática o mercado imobiliário onde o imóvel esteja inserido. Aliás, sem esse conhecimento empírico podem ocorrer situações em que o resultado de uma avaliação seja discrepante da realidade do mercado.


Por sua vez os corretores preferem avaliar imóveis tratando os dados da amostra por fatores. É que esses profissionais conhecem bem o mercado imobiliário, aliás, conhecem melhor do que qualquer outro, porque são eles que lidam diariamente com as demandas nesse mercado. Um aspecto importante que também influi na escolha do tratamento por fatores é que existem regiões que possuem poucos dados amostrais o que inviabiliza a aplicação da inferência estatística por ela exigir uma quantidade de dados amostrais bem maior.

Enfim, enquanto a aplicação da inferência estatística requer conhecimentos de matemática e estatística, o tratamento de dados por fatores exige do avaliador bons conhecimento do mercado imobiliário e das peculiaridades e circunstâncias que possam envolver o imóvel objeto da avaliação. E é bem por isso que só se vê o corretor de imóveis se valendo do tratamento por fatores em suas avaliações, com toda razão, obviamente.

Aliás, ao longo de mais de 35 anos na profissão não lembro de ter visto nenhum corretor avaliar imóveis através da inferência estatística, salvo aqueles que também sejam engenheiros, e ainda assim uma raridade. E querer ou imaginar que fosse diferente seria demonstrar completo desconhecimento da profissão. 

Um fato importante também é importante ressaltar. É que numa perícia judicial a aplicação do Método Comparativo por tratamento de fatores torna o trabalho do perito avaliador mais simples e fácil de ser entendido pelas partes, pelos advogados e pelo magistrado, o que se coaduna perfeitamente com o que dispõe o artigo o Art. 473, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC que transcrevemos abaixo:

Art. 473. §1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. 

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