Na locação de imóveis convencionou-se que os honorários do Corretor correspondem a um mês de aluguel, o que vejo como um grande equívoco. Os honorários do Corretor devem incidir sobre o valor do contrato, como o é nas locações por temporada, por exemplo. Os aluguéis são apenas prestações mensais, digamos assim.
Um aluguel de R$ 2.000,00, numa locação de 12 meses, corresponde a um negócio, ou contrato, de R$ 24.000,00. Esse mesmo valor de aluguel (R$ 2.000,00) numa locação de 48 meses corresponde a um contrato de R$ 96.000,00. Apesar de os contratos possuírem valores tão distintos, em ambos os casos o Corretor perceberá R$ 2.000,00. Como pode? É como se na venda de um imóvel o profissional recebesse como honorários o valor de uma prestação, ao invés de 5%, no mínimo. Na venda de um imóvel de R$ 240.000,00, em 12 parcelas de R$ 20.000,00, implica para o Corretor no mínimo R$ 12.000,00, ou seja, 5%. Se o imóvel custar R$ 600.000,00, em 30 parcelas mensais também de R$ 20.000,00, o Corretor auferirá, ao menos, R$ 30.000,00.
O que define os honorários do Corretor não é o valor da parcela, mas sim o do negócio. Portanto, assim como na venda, cobrar entre 5% e 8% do valor do contrato (tendo-se como piso o valor de um aluguel) também é legítimo e coerente na locação.