A avaliação imobiliária é atribuição do Corretor de Imóveis (Lei n° 6.530/1978), do Engenheiro (Lei n° 5.194/1966) e do Arquiteto (Lei n° 12.378/2010), portanto, para ter validade jurídica a avaliação de um imóvel deve ser necessariamente procedida por um desses profissionais.
Existem, porém, alguns sites oferecendo ilicitamente esse serviço e ainda cobrando por ele, levando pessoas de boa fé a engano. O que na realidade esses sites oferecerem são meras pesquisas mercadológicas que não caracterizam ou sequer podem ser denominadas de avaliação imobiliária.
Embora a avaliação imobiliária abranja pesquisas e operações matemáticas, deve contemplar especialmente as peculiaridades inerentes ao imóvel objeto da avaliação bem como as circunstâncias e os aspectos mercadológicos que o envolvem, os quais podem implicar significa variação do seu valor, até porque cada imóvel é único.
Enfim, informar médias de valores de Imóveis praticadas em algumas regiões não é a mesma coisa de se constatar o valor de um imóvel. Aliás, são coisas bem diferentes.
Vale salientar também que, desses referidos profissionais, o Corretor de Imóveis é o que convive diariamente com as demandas do Mercado Imobiliário, bem por isso ele desenvolve uma percepção aguçada que lhe possibilita enxergar especificidades de um imóvel melhor do que ninguém, sendo por isso o profissional mais recomendado quando a finalidade da avaliação for a constatação do valor de mercado de um imóvel.